sexta-feira, 23 de março de 2012

Defeso do Camarão

APA Marinha
Desde o dia 1º de março até o dia 31 de maio, está em curso o período de defeso do camarão em todo o Litoral Paulista. Nesse período, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas e outros.
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação de uma espécie, cujo objetivo é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo, assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. O desrespeito ao período de defeso poderá gerar processo por crime ambiental e multa, cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.
Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. Estas declarações deveriam ser encaminhadas ao IBAMA até o dia sete de março.
Para outras informações o escritório mais próximo no Litoral Sul fica em Santos, à Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 297 – Bairro Aparecida, tel.: (13) 3227-5775. Essa declaração é necessária para que o comerciante comprove que o camarão comercializado foi pescado antes do período de defeso.
O camarão é um recurso pesqueiro de grande valor comercial, amplamente consumido e está com o excesso de captura.

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